Quatro histórias
O CCIR com o dono antigo, um ano do ITR sem declarar — e ninguém tinha comparado um cadastro com o outro.
Conferimos o ITR na Receita e o CCIR no INCRA, preparamos a declaração com você e apontamos onde a área, o titular ou os códigos não batem com o CAR e a matrícula — antes de o cartório perguntar.
É declarado todo ano à Receita, com a área e o uso da terra.
É o certificado do cadastro do imóvel rural. No Paraná, o cartório costuma pedir o do ano para registrar uma venda, uma partilha ou uma divisão.
Com o CAR e a matrícula, são quatro registros do mesmo imóvel. A gente confere um contra o outro e diz o que corrigir primeiro.
Se a área da matrícula também precisa de correção, o caminho é o georreferenciamento. E o CAR tem página própria.

Seu Lauro comprou o sítio do vizinho e, anos depois, resolveu separar uma parte para o filho. No cartório, a primeira pergunta: “E o CCIR do ano?”
Moral da históriaCadastro parado no INCRA vira fila no cartório.
Não sabe se o seu ITR e o seu CCIR estão em dia? Pergunte no WhatsApp — a gente confere.
Conferir os meus cadastrosAntes, cada cadastro contando uma história. Depois, os quatro conferidos lado a lado.
Cada imóvel tem a sua história de cadastros. Antes de começar, a gente olha a situação de cada um e diz o que precisa estar em dia para o que você vai fazer.
No Paraná, para registrar a venda ou a partilha, o cartório pede o CCIR do ano e a prova do ITR, conforme o caso. Conferimos antes se estão em dia e em nome de quem devem estar.
No Paraná, para desmembrar, o cartório pede o CCIR do ano, o ITR e o CAR ativo. Depois do registro, orientamos a atualização do CCIR e do ITR de cada parte.
O SIGEF confere o cadastro do INCRA antes de certificar. Se a matrícula não aparece lá, a certificação para. Achamos a diferença e encaminhamos a atualização.
Ano sem declaração aparece como pendência na Receita. Levantamos o que falta, puxamos a declaração anterior e preparamos a nova com você.
Com inventário em curso, o ITR, o CCIR e a matrícula podem estar em nomes diferentes — do falecido, do espólio ou dos herdeiros. Conferimos os três antes de qualquer passo.
ITR com uma área, CCIR com outra, CAR com uma terceira: é comum. Mostramos de onde veio cada número e o que corrigir primeiro.
Imposto, multa e cadastro são decisão da Receita e do INCRA — ninguém sério promete o resultado. O que garantimos é a conferência, a declaração bem preparada e o acompanhamento até o fim.

Não tem tudo? Comece mesmo assim — a gente confere o que falta.
Toque em cada pergunta para ver a resposta.

Na verdadeNão. Cada sistema calcula a área do seu jeito, e uma diferença pequena é normal. O que se corrige é dono errado, código errado e desenho errado — nunca se estica um número para bater com o outro.
Na verdadeDá para conferir tudo de uma vez — ITR, CCIR, CAR e matrícula — e dizer a ordem certa. Cada correção, porém, é feita no órgão dela: a Receita, o INCRA, o órgão ambiental ou o cartório.
Na verdadeO ano sem declaração fica como pendência na Receita, e a multa por atraso é calculada na entrega. Quanto antes conferir, melhor — a gente prepara a declaração com você.
Ficou outra dúvida sobre ITR e CCIR? Pergunte direto para quem confere.
Perguntar no WhatsAppSe outro escritório já entregou o ITR do ano, uma segunda declaração original é recusada. Conferimos o que já foi entregue antes de preparar qualquer coisa.
Um dígito trocado separa o ITR do CAR. Conferimos o código declarado contra o recibo do CAR.
O cartório costuma pedir o do ano. Conferimos o exercício e o código antes de o papel ir para o balcão.
A guia do imposto atrasado sai com vencimento no dia em que é emitida. Combinamos o pagamento antes da entrega e, se a guia vencer, emitimos outra.
O uso da terra no ano, a criação, o que foi plantado: a gente pergunta e anota. Na declaração, nada é completado por suposição.
É o certificado do cadastro do imóvel rural no INCRA. No Paraná, para registrar venda, partilha ou desmembramento, o cartório pede o do ano, conforme o caso — e a matrícula do imóvel rural passa a trazer o código dele.
O ITR é o imposto anual da terra, declarado à Receita. O CCIR é o certificado do cadastro no INCRA. Um não substitui o outro, e os dois precisam conversar com a matrícula e com o CAR.
Primeiro conferimos o que já foi entregue e o que falta — às vezes outra pessoa já declarou. Depois preparamos a declaração e você confirma os dados. A multa por atraso é calculada pela Receita na entrega; a guia do imposto atrasado vence no dia em que é emitida, por isso combinamos o pagamento antes.
Juntar os papéis que tiver e confirmar o que só você sabe — como o uso da terra no ano — antes da entrega. A Metro prepara e confere a declaração; o que não está nos documentos, a gente pergunta, não completa por conta.
Depende de qual está certa — às vezes nenhuma está. Comparamos cada uma com a matrícula e, se o imóvel for georreferenciado, com a área certificada, e dizemos o que corrigir primeiro.
Resolve com a atualização do cadastro no INCRA, feita com os documentos da compra. A gente reúne o que precisa e encaminha.
Depende de quantos anos estão pendentes, de quantos cadastros precisam de correção e da situação da matrícula. O orçamento sai por escrito depois da conversa, sem compromisso. Taxas, certidões e serviços de terceiros entram à parte no orçamento; o imposto você paga direto à Receita.
Não — e desconfie de quem garantir. Imposto, multa e cadastro são decisão da Receita e do INCRA. O que a Metro garante é o que depende do nosso trabalho: cadastros conferidos, declaração preparada com os dados confirmados com você e acompanhamento até o fim do processo.
Atendemos os 46 municípios do Norte Pioneiro do Paraná — e levamos o mesmo trabalho a outras regiões do Paraná e a outros estados.
Não achou a sua cidade? A gente vai até você — pergunte.
Perguntar no WhatsAppConte o que você vai fazer com o imóvel. A gente confere ITR, CCIR, CAR e matrícula e diz o que precisa estar em dia — antes de o cartório perguntar.